12. SOU OBRIGADO A DECLARAR UM VALOR PARA A MINHA REMESSA?

Sim, porque é uma exigência estabelecida pela Receita Federal e exigida pelas empresas de transporte.

O valor declarado é o valor de custo do bem que está sendo enviado e se aplica apenas para envios de produtos. O valor declarado poderá ser utilizado para o cálculo do valor de reembolso, caso o produto venha a ser extraviado ou danificado durante o transporte, ou também poderá ser utilizado pela autoridade alfandegária no destino para o cálculo de taxas e impostos, se aplicáveis.

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