14. QUANDO DEVE SER ENVIADO NOTA FISCAL JUNTO À DOCUMENTAÇÃO DO ENVIO?
A Nota Fiscal é obrigatória apenas para envios de produtos, quando o remetente for uma empresa contribuinte de ICMS. Remetentes (Pessoa Física, ou Pessoa Jurídica) isentos de ICMS que não emitem nota, devem preencher a declaração substitutiva de nota fiscal fornecida na própria loja.
IMPORTANTE: A nota fiscal necessária para a documentação do envio é a nota fiscal emitida pela própria empresa remetente do envio, sobre a movimentação do bem/produto enviado. Notas ou cupons fiscais emitidos por empresas terceiras, onde o bem foi adquiro ou notas fiscais de terceiros em geral, não são aceitas.