14. QUANDO DEVE SER ENVIADO NOTA FISCAL JUNTO À DOCUMENTAÇÃO DO ENVIO? 

A Nota Fiscal é obrigatória apenas para envios de produtos, quando o remetente for uma empresa contribuinte de ICMS. Remetentes (Pessoa Física, ou Pessoa Jurídica) isentos de ICMS que não emitem nota, devem preencher a declaração substitutiva de nota fiscal fornecida na própria loja.  

IMPORTANTE: A nota fiscal necessária para a documentação do envio é a nota fiscal emitida pela própria empresa remetente do envio, sobre a movimentação do bem/produto enviado.  Notas ou cupons fiscais emitidos por empresas terceiras, onde o bem foi adquiro ou notas fiscais de terceiros em geral, não são aceitas.​​​​​​​

PERGUNTAS E RESPOSTAS:

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